Circular Informativa n.º2/DSMIA de 31.01.2006 da Direcção-Geral da Saúde
A Lei n.º 134/2015 veio definir que deixa de estar isenta do pagamento de taxas moderadoras a concretização da interrupção voluntária da gravidez (IVG) que for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez (...)
Circular Informativa n.º2/DSMIA de 31.01.2006 da Direcção-Geral da Saúde
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