Dia Mundial do Aborto 2026

“No dia 28 de setembro de 2026, Dia Internacional do Aborto Seguro – a Sociedade  Portuguesa da Contraceção (SPDC) e a Associação para o Planeamento da Família (APF)  associam-se ao apelo internacional «Solidariedade em Ação: promover a justiça reprodutiva e reforçar os sistemas de saúde para garantir cuidados no aborto”».

O aborto seguro é uma intervenção essencial de saúde e uma componente indissociável dos direitos sexuais e reprodutivos (1,2). A evidência disponível indica que as restrições ao acesso não reduzem o número de abortos e podem aumentar o risco de recurso a abortos inseguros, responsáveis por cerca de 39 000 mortes evitáveis por ano no mundo (1,3). A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a eliminação de barreiras legais e regulamentares medicamente desnecessárias, incluindo a criminalização, período de reflexão obrigatório, obrigatoriedade autorização do responsável legal em menores de 16 anos e limites gestacionais legalmente impostos, orientações que estão em consonância com posições adotadas pelo Parlamento Europeu (4,5). Na Europa, o Atlas Europeu das Políticas de Aborto 2025 revela um cenário de profundas desigualdades: apenas 2 de 49 países oferecem uma proteção legal robusta do acesso ao aborto(1,6). O retrocesso nos direitos sexuais e reprodutivos em qualquer lugar é uma ameaça aos direitos humanos em todo o lado (1). Em 2007, Portugal passou a permitir a interrupção voluntária da gravidez por opção da mulher nas primeiras 10 semanas de gestação, integrando o grupo maioritário de países europeus que admitem esta possibilidade (7,8). A legalização permitiu que o aborto fosse realizado em segurança, com diminuição da mortalidade e das complicações associadas ao aborto clandestino. Portugal ocupa o 17.º lugar em 49 países na classificação global do mesmo Atlas (6). A acessibilidade e a qualidade dos serviços devem ser centrais na regulação dos cuidados de saúde sexual e reprodutiva (1).

Em 2026 reconhecemos que ainda existem barreiras no acesso ao aborto com dignidade e que é urgente eliminar(9):

  • A lei portuguesa tem um dos limites gestacionais mais restritivos da Europa e prevê o aborto por opção da mulher apenas até às 10 semanas de gravidez. Na maioria dos países europeus o limite é de 12 semanas ou superior (6). Segundo dados divulgados em 2024, 300 mulheres portuguesas por ano tiveram necessidade de recorrer a Espanha para interromper a gravidez (10). Esta realidade pode aprofundar desigualdades no acesso: as mulheres com recursos económicos podem recorrer a serviços noutros países, enquanto as mulheres em situações mais vulneráveis enfrentam maiores obstáculos para obter cuidados atempados e seguros(9). O alargamento do limite para, pelo menos, as 12 semanas não compromete a segurança nem a eficácia do procedimento (4,9).
  • A Lei obriga a um período de reflexão mínimo de 3 dias. A evidência científica demonstrou que o período de reflexão obrigatório não tem benefício e é vivenciado negativamente pelas mulheres, aumentando o sofrimento emocional, os custos e as dificuldades logísticas, bem como a idade gestacional no momento do procedimento. Para além de constituir uma abordagem paternalista à decisão da mulher, condiciona o prazo legal para a realização do aborto. A OMS recomenda a sua eliminação e Portugal deve seguir esta recomendação (4,9).
  • A Lei obriga a autorização parental nas menores de 16 anos. A OMS recomenda a eliminação de requisitos de autorização de terceiros/as para o acesso ao aborto. No caso das menores de 16 anos, a exigência de consentimento do responsável legal pode atrasar o acesso e, em determinados contextos, criar riscos de conflito familiar, coerção ou violência. Os cuidados de saúde devem garantir privacidade e confidencialidade, e o direito internacional dos direitos humanos estabelece que os Estados não devem restringir o acesso com base em autorizações de terceiros. Em Portugal, a obrigatoriedade de autorização parental para menores de 16 anos deve ser eliminada (4).
  • A Lei exige a verificação das circunstâncias por dois/duas médicos/as diferentes. Em Portugal, é um dos raros atos médicos, em que um profissional tem de auditar o ato de outro, colocando uma suspeição de ordem deontológica sobre um ato clínico seguro e não complexo, com taxas de sucesso de 95–98% e de complicações graves inferiores a 1% (4). Esta exigência aumenta o número de intervenientes, prolonga o processo e contribui para a estigmatização das mulheres e dos/das profissionais (9).
  • A Lei não inclui os enfermeiros/as especialistas em saúde materna e obstétrica na verificação das circunstâncias e no acompanhamento do aborto medicamentoso até às 10 semanas, apesar de a OMS reconhecer a sua competência para o fazer com segurança. A inclusão de enfermeiros/as permitiria rentabilizar a capacidade instalada no SNS sem investimento adicional (4,9).
  • O acesso não é uniforme no território nacional. A lei prevê que os estabelecimentos em que a objeção de consciência impossibilite a realização atempada da interrupção garantam a sua realização noutro estabelecimento e assumam os respetivos encargos (7). Muitas mulheres são obrigadas a deslocar-se, enfrentando atrasos, processos burocráticos, desgaste emocional e custos. Esta realidade viola um direito previsto na Constituição da República Portuguesa (artigo 64.º): o direito à saúde e a cuidados em condições de igualdade (7,11). O acesso deve ser revisto e otimizado.

“O acesso ao mais alto padrão de saúde possível, incluindo cuidados no aborto, é um direito humano fundamental. É urgente garantir que nenhuma mulher fique excluída por causa da idade, do local onde vive, dos seus recursos ou da sua nacionalidade.”

A SPDC e a APF urgem a Assembleia da República e o Governo a reverem a Lei n.º 16/2007, alinhando a legislação nacional com as melhores práticas europeias e internacionais.

Referências

  1. European Society of Contraception and Reproductive Health. Position Paper on Sexual and Reproductive Health and Rights. Belgrade; 2026.
  2. International Campaign for Women’s Right to Safe Abortion. september28.org.
  3. World Health Organization. Abortion: key facts. 2024.
  4. Abortion care guideline, second edition: executive summary. Geneva: World Health Organization. https://doi.org/10.2471/B09573. Licence: CC BY-NC-SA 3.0 IGO
  5. Parlamento Europeu. Resolução de 24 de junho de 2021 sobre a situação da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos na UE.
  6. European Parliamentary Forum for Sexual and Reproductive Rights. European Abortion Policies Atlas 2025.
  7. Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez. Lei n.º 16/2007, de 17 de abril. Diário da República, 1.ª série, n.º 75, 17 de abril de 2007.
  8. Center for Reproductive Rights. The World’s Abortion Laws.
  9. SPDC e APF. Declaração sobre a importância e necessidade da mudança da Lei 16/2007 (IVG por opção da mulher); Dia Internacional do Aborto Seguro, 2025.
  10. Ascensão J, Botelho N. Reportagem. Centenas de portuguesas com mais de dez semanas de gravidez vão abortar a Espanha: “250 quilómetros fazem-me mais dona do meu corpo” Expresso, 18 de outubro de 2024.
  11. Entidade Reguladora da Saúde. Acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez no Serviço Nacional de Saúde. 2023.
  12. Direção-Geral da Saúde. Relatório de Análise dos Registos das Interrupções da Gravidez 2022. 2023.

 

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